sábado, 11 de abril de 2009

Quarta-feira, 8 de Abril de 2009


Figuras jurídicas na Bíblia sagrada

Bíblia, do grego, “Biblion” (livro); com equivalência também em hebraico “Ha-serafim” (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de histórias, contos e estilo de vida. Sem sombra de dúvida, podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Nesse best-seller, encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia, Engenharia, etc. Não podemos deixar de mencionar peremptoriamente que uma das ciências mais marcantes no texto bíblico é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito. Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI. É impressionante como se vislumbram verdadeiros embriões de institutos e figuras jurídicas relatadas em nossas legislações pátrias atuais. No campo do Direito Constitucional, lemos claramente, em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88. Aliás, faz-se mister relatar que, ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomeclaturando, assim, o quinto livro de “Deuteronômio”, que quer dizer, “segundas leis”. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés. Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional, o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88 encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8.No âmbito trabalhista-constitucional, o salário era tão resguardado como o disposto no art. 7º, X, CF/88, em Deuteronômio, cap. 24, vers. 14-15. Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Esses são alguns fundamentos lecionados em nossa Carta Magna de 1988, que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica. Na esfera civil, é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes, podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurado a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12. Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e do pátrio poder, todos esses pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia, relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4, todos de acordo com a ordem de institutos supracitados. Ainda na esfera civil, o Penhor, a Fiança e as dívidas são relatados tais como no art. 1431, CC (Penhor) – Exôdo, cap. 22, vers. 26; art. 818, CC (Fiança) – Provérbios, cap. 11, vers. 15, e as dívidas são tratadas assim como em nosso direito pátrio, não acarretando em prisão. Inserido-se agora na seara penal, podemos descrever, no mínimo, vinte e dois delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo “Abolitio Criminis”. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23); Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Sequestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. O Direito Tributário aparece com os institutos da Taxa e do Imposto em 2 Reis, Cap. 17, vers. 3, e em Mateus, cap. 22, vers. 21.É inegável a dubiedade dos critérios jurídicos mencionados na Bíblia, ela se perfaz como uma verdadeira constituição do povo de Israel. Nos dizeres do professor Carlos Mesters, “O decálogo e as prescrições jurídicas da Bíblia são como uma verdadeira Constituição”. Feitas essas considerações, não há pensamento claudicante em torno de que a Bíblia é um livro incomensurável e com muitas lições de educação e Direito. O mestre da literatura Joaquim Maria Machado de Assis assim asseverava: “editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa”. Talvez seja essa combinação e outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas.

O Girassol

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